Convocatória da Assembleia Geral
De harmonia com o disposto nos Estatutos desta Instituição, Cooperativa de Crédito, convoco a Assembleia Geral, para o próximo dia 31 de março, pelas 14 horas, no Auditório da Caixa Agrícola – Centro Comercial, Rua do Comércio, 53 em Bombarral.
ORDEM DE TRABALHOS
- Discussão e Votação do Relatório, Balanço e Contas do Conselho de Administração, incluindo o Parecer do Conselho Fiscal (Exercício de 2022);
- Apreciação e Votação da Proposta de Aplicação de Resultados;
- Apreciação e Votação da Declaração do Conselho de Administração relativa à Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração, Fiscalização, Titulares de Funções Essenciais e demais Dirigentes da CCAM de Bombarral;
- Apreciação do relatório com os resultados da avaliação da implementação das políticas de remuneração praticadas na CCAM de Bombarral;
- Outros assuntos de interesse Coletivo ou Cooperativo.
Nos termos do artigo 25º dos Estatutos, se à hora marcada não houver número suficiente de presenças, a Assembleia funcionará, validamente, uma hora depois, com qualquer número de associados.
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
Bombarral, 07 de março de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Victor Costa
Resgate de planos de poupança sem penalização
REGIME EXCECIONAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023
No âmbito da mitigação das consequências sociais e económicas decorrentes da subida da inflação foi publicada a Lei nº 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional para resgate de planos de poupança sem penalização.
De acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1, da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho, os participantes de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem, até 31 de dezembro de 2023, solicitar o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Em 2022 este limite mensal é de 443,20 euros, aumentando para 480,43 euros em 2023.
Durante o ano de 2023 é também permitida a mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para qualquer esclarecimento, contacte uma das nossas agências pessoalmente, através do telefone 262604222 ou do e-mail sede@ccambombarral.pt