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Convocatória

 

Na qualidade de Presidente da Mesa de Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL e no cumprimento das competentes disposições estatutárias, convoco a Assembleia Geral Extraordinária da mesma CCAM para o dia 16 de junho, às 14 horas, no Auditório da Caixa Agrícola – Centro Comercial, Rua do Comércio, 53 em Bombarral, com a seguinte:

 

Ordem de Trabalhos:

  1.   Eleição dos Membros da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Agrícola para o triénio 2022/2024;
  2.   Aprovação da Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses e Transações com Partes Relacionadas da Caixa.

Nos termos do art. 25.º, n.º 2 dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, à hora marcada, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto.

Se, àquela hora, não estiver presente número suficiente de associados, a Assembleia reunirá, com qualquer número, uma hora depois, nos termos do n.º 3 da citada disposição estatutária.

Relembre-se que, nos termos legais, é admitido o voto por representação, devendo o mandato, apenas atribuível a outro cooperador ou a familiar maior do mandante, constar de documento escrito e datado dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. Cada cooperador só pode representar um outro membro da cooperativa.

 

Bombarral, 29 de maio de 2023

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Victor Costa

 


 

Resgate de planos de poupança sem penalização

 

REGIME EXCECIONAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023

No âmbito da mitigação das consequências sociais e económicas decorrentes da subida da inflação foi publicada a Lei nº 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional para resgate de planos de poupança sem penalização.

De acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1, da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho, os participantes de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem, até 31 de dezembro de 2023, solicitar o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Em 2022 este limite mensal é de 443,20 euros, aumentando para 480,43 euros em 2023.

Durante o ano de 2023 é também permitida a mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

 

Para qualquer esclarecimento, contacte uma das nossas agências pessoalmente, através do telefone 262604222 ou do e-mail sede@ccambombarral.pt