A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, C.R.L. é uma Instituição de Crédito, 
fundada em 1911, cuja atividade é regulada pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo 
e pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. 

Presentemente opera em 3 balcões, distribuídos nas áreas geográficas de Bombarral e Óbidos.

A CCAM de Bombarral tem como seus objetivos o cumprimento das disposições legais e 
regulamentares aplicáveis, bem como das recomendações do Banco Central Europeu, 
proteção da reputação da CCAM de Bombarral, eficaz proteção dos seus ativos, entre outros. 

A presente Política de Participação de Irregularidades (doravante, “Política”) tem como 
objetivo implementar os meios específicos, independentes, autónomos e adequados de 
receção, tratamento e arquivo de Comunicações de Irregularidades (whistleblowing) na 
CCAM de Bombarral, especificamente relacionadas com a sua administração, organização 
contabilística, fiscalização interna e de indícios sérios de infrações aos deveres consagrados 
na legislação e normas regulamentares em vigor, nomeadamente os previstos no Regime 
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e no Regulamento (UE) 
n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, ou de outros diplomas 
que os venham a substituir, na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, respeitante à prevenção e 
combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nas normas 
regulamentares das entidades de supervisão competentes, nomeadamente nas Guidelines on 
Internal Governance Under Directive 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11). 

 

Politica de Participação de Irregularidades