A Caixa Agrícola de Bombarral Presta Serviços mínimos Bancários

 

Serviços Mínimos Bancários disponibilizados:
  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  • Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Movimentação da conta aos balcões da instituição de crédito, através do homebanking  e de caixas automáticos na União Europeia;
  • Realização   das  seguintes  operações   bancárias:   depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais, transferências a crédito Sepa + efetuadas através de caixas automáticas e quarenta e oito (48) transferências interbancárias anuais (nacionais ou no interior da União Europeia – Transferências a Crédito Sepa+) efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias e cinco (5) transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Condições de acesso e manutenção:
  • Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem;
  • As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 % e as pessoas singulares que com elas sejam contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais;
  • O acesso a uma conta de serviços mínimos bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços;
  • Os titulares de contas de serviços mínimos bancários não podem deter outras contas de depósito  à  ordem  e  devem  realizar,  pelo  menos,  uma  operação  incluída  nos  serviços mínimos bancários em cada período de 24 meses;
  • A comissão aplicável à manutenção de uma conta de serviços mínimos bancários está limitada por lei.

 

Comissões e despesas:
  • Comissão de manutenção anual de 4€ ao qual acresce o respetivo Imposto de Selo à taxa de 4%  o que perfaz 4.16€, cobrada no último dia útil do mês de novembro para todas as contas abertas até esta data;
  • As comissões ou outros encargos que venham a ser cobrados anualmente não podem, no seu conjunto, ser superiores ao equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais( O valor do indexante dos apoios sociais, poderá a vir a ser alterado (nos termos da Lei), refletindo-se essa atualização no cálculo do montante máximo de cobrança anual relativo a despesas, comissões ou outros encargos).

 

Meios de resolução alternativa de litígios:
  • Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

 

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Consulte a Ficha de Informação Normalizada, informe-se ao balcão ou em www.clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt