Possibilidades de Resgate de contratos PPR (planos poupança reforma), PPE (planos poupança educação) e PPR/E (planos de poupança reforma/educação)
O artigo 362º da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2021), veio permitir a possibilidade dos participantes de contratos de PPR, PPE e PPR/E efetuarem o reembolso sem penalização fiscal (nos termos do nº 4 do art.21º EBF) dos seus contratos desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.
Assim podem ser reembolsados até 30 de setembro de 2021, até ao limite mensal de 438.81€ (valor do indexante de apoios sociais (IAS) em 2020) desde que um dos membros do seu agregado familiar:
- Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março
- Tenha sido colocado em situação de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial
- Esteja em situação de desemprego registado no IEFP, I. P.
- Seja elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, previsto no artigo 156.º
- Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março
- Sendo trabalhador em situação de desproteção económica e social, preencha os pressupostos para beneficiar do apoio extraordinário previsto no artigo 325.º -G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela Lei n.º 27 -A/2020, de 24 de julho, ou no artigo 156.º da presente lei
- Apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019; ou
- Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas nos termos da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória. Neste caso o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite de 658,22€ mensais (valor correspondente a 1,5 do IAS em 2020).
Para mais informações contactar:
Caixa Agrícola de Bombarral: 262 604 222
Ou dirija-se a uma das nossas agências.