RESGATE DE PLANOS DE POUPANÇA SEM PENALIZAÇÃO

 

Regime Excecional Prorrogado até 31 de dezembro de 2024 por via da publicação da Lei nº 82/2023 de 29 de dezembro (Orçamento de Estado 2024)

 

No âmbito da mitigação das consequências sociais e económicas decorrentes da subida da inflação  no ano de 2022, foi publicada a Lei nº 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional para resgate de planos de poupança sem penalização.

De acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1, da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho, os participantes de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem, até 31 de dezembro de 2024, solicitar o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Em 2024 este limite mensal é de 509,26 euros.

Esta mobilização é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos referidos contratos de crédito até ao limite anual de 24 IAS (12.222.24€).

Para qualquer esclarecimento, contacte uma das nossas agências pessoalmente, através do telefone 262604222* ou do e-mail sede@ccambombarral.pt

*custo de chamada para a rede fixa nacional.