REGIME EXCECIONAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023

No âmbito da mitigação das consequências sociais e económicas decorrentes da subida da inflação foi publicada a Lei nº 19/2022, de 21 de outubro, que estabelece um regime excecional para resgate de planos de poupança sem penalização.

De acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1, da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho, os participantes de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem, até 31 de dezembro de 2023, solicitar o reembolso do valor dos mesmos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Em 2022 este limite mensal é de 443,20 euros, aumentando para 480,43 euros em 2023.

Durante o ano de 2023 é também permitida a mobilização parcial ou total do saldo em planos poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta mobilização é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos referidos contratos de crédito até ao limite anual do valor de 12 IAS (5 765,16€).

 

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(1) Custo chamada para rede fixa nacional