Quais as condições de acesso a este regime?
Estão abrangidos os mutuários ou outros membros do seu agregado familiar que estejam em situação de isolamento profilático ou de doença, prestem assistência a filhos ou netos, ou estejam em situação de lay-off, bem como aqueles que estão desempregados (desde que registados no Instituto de Emprego e Formação Profissional). Também se encontram abrangidos os trabalhadores das entidades, cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
Para além do referido também podem aceder à moratória pública os mutuários que sofram uma perda temporária de, pelo menos 20%, do rendimento global do respetivo agregado familiar resultante da pandemia de COVID-19.
Para esclarecimentos e/ou informações utilize email: covid19@ccambombarral.pt
Mais informação:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/