Quais as condições de acesso a este regime?
As empresas, empresários em nome individual e IPSS com sede ou domicílio em Portugal.
Para aceder ao regime é ainda necessário ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
Para esclarecimentos e/ou informações utilize email: covid19@ccambombarral.pt
Mais informação:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/