Quais as condições de acesso a este regime?

As empresas, empresários em nome individual e IPSS com sede ou domicílio em Portugal.

Para aceder ao regime é ainda necessário ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

 

 

Para esclarecimentos e/ou informações utilize email: covid19@ccambombarral.pt

 

Mais informação:

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas/

https://www.bportugal.pt/comunicado/covid-19-alteracoes-moratoria-publica-aplicavel-operacoes-de-credito

https://www.bportugal.pt/comunicado/covid-19-extensao-da-data-limite-para-adesao-moratoria-publica-e-alteracao-das-condicoes

https://www.bportugal.pt/comunicado/covid-19-medidas-de-protecao-dos-creditos-das-familias-e-das-empresas-foram-prolongadas