A Caixa Agrícola de Bombarral Presta Serviços mínimos Bancários
Serviços Mínimos Bancários disponibilizados:
- Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
- Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
- Movimentação da conta aos balcões da instituição de crédito, através do homebanking e de caixas automáticos na União Europeia;
- Realização das seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais, transferências a crédito Sepa + efetuadas através de caixas automáticas e quarenta e oito (48) transferências interbancárias anuais (nacionais ou no interior da União Europeia – Transferências a Crédito Sepa+) efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias e cinco (5) transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Condições de acesso e manutenção:
- Podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem;
- As pessoas singulares com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 % e as pessoas singulares que com elas sejam contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais;
- O acesso a uma conta de serviços mínimos bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços;
- Os titulares de contas de serviços mínimos bancários não podem deter outras contas de depósito à ordem e devem realizar, pelo menos, uma operação incluída nos serviços mínimos bancários em cada período de 24 meses;
- A comissão aplicável à manutenção de uma conta de serviços mínimos bancários está limitada por lei.
Comissões e despesas:
- Comissão de manutenção anual de 4€ ao qual acresce o respetivo Imposto de Selo à taxa de 4% o que perfaz 4.16€, cobrada no último dia útil do mês de novembro para todas as contas abertas até esta data;
- As comissões ou outros encargos que venham a ser cobrados anualmente não podem, no seu conjunto, ser superiores ao equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais( O valor do indexante dos apoios sociais, poderá a vir a ser alterado (nos termos da Lei), refletindo-se essa atualização no cálculo do montante máximo de cobrança anual relativo a despesas, comissões ou outros encargos).
Meios de resolução alternativa de litígios:
- Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.
Descarregar ficheiro
- Ficha de Informação Normalizada
- Documento de Informação sobre Comissões
- Documento Informativo SMB
- Contrato Quadro
- Condições Gerais
Consulte a Ficha de Informação Normalizada, informe-se ao balcão ou em www.clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt