A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, C.R.L. é uma Instituição de Crédito,
fundada em 1911, cuja atividade é regulada pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo
e pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Presentemente opera em 3 balcões, distribuídos nas áreas geográficas de Bombarral e Óbidos.

A CCAM de Bombarral tem como seus objetivos o cumprimento das disposições legais e
regulamentares aplicáveis, bem como das recomendações do Banco Central Europeu,
proteção da reputação da CCAM de Bombarral, eficaz proteção dos seus ativos, entre outros.

A presente Política de Participação de Irregularidades (doravante, “Política”) tem como
objetivo implementar os meios específicos, independentes, autónomos e adequados de
receção, tratamento e arquivo de Comunicações de Irregularidades (whistleblowing) na
CCAM de Bombarral, especificamente relacionadas com a sua administração, organização
contabilística, fiscalização interna e de indícios sérios de infrações aos deveres consagrados
na legislação e normas regulamentares em vigor, nomeadamente os previstos no Regime
Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e no Regulamento (UE)
n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, ou de outros diplomas
que os venham a substituir, na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, respeitante à prevenção e
combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nas normas
regulamentares das entidades de supervisão competentes, nomeadamente nas Guidelines on
Internal Governance Under Directive 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11).

 

Politica de Participação de Irregularidades