Depósito a Prazo Poupança Habitação

 

Designação

Depósito a Prazo – Poupança Habitação.

Condições de acesso

É obrigatório o cliente ter uma conta à ordem.

Modalidade

Depósito a Prazo, sem qualquer risco e com capital garantido.

Fins previstos:

Aquisição, construção ou melhoramento (obras, beneficiação, ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento.

Amortizações extraordinárias, tais como antecipadas e não programadas, de empréstimos contraídos e destinados aos fins anteriormente referidos.

Prazo

365 dias

Mobilização antecipada

Após o decurso do 1ºprazo contratual é permitida a mobilização antecipada total, a qualquer momento, devendo ser respeitado o prazo contratual mínimo de um ano de imobilização.

Documentação comprovativa:

– Contrato de Promessa de Compra e Venda, aquando da compra da habitação.

– Factura/Recibo de obras realizadas.

– No caso da mobilização se destinar à amortização de um crédito à Habitação noutra instituição, o Cliente deverá comprovar mediante declaração da O.I.C. a existência do crédito e o valor correspondente à amortização extraordinária realizada.

Renovação

A renovação será automática, por igual prazo desde que não haja indicação em contrário.

A taxa de juro assumida, na data da renovação, é a taxa em vigor no preçário.

Moeda

Euro.

Montante

Saldo mínimo para abertura de conta 500€.

Reforços

Não existe a possibilidade de reforços.

Taxa de remuneração

Prazo

TANL (%)

TANB (%)

TAEL (%)

365 dias

0.014%

0.020%

0.014%

Regime de capitalização

Não há lugar à capitalização de juros.

Cálculo de juros

Os juros são calculados de acordo com o prazo contratado, tendo em consideração o capital aplicado e a TANB.

Base de cálculo de Actual/360 com um arredondamento ao cêntimo do Euro.

Pagamento de juros

Os juros são liquidados na data do vencimento por crédito automático em conta à ordem.

Regime fiscal

Os juros são tributados em sede de IRS à taxa de 28%.

Outras condições

Não aplicável.

Garantia de capital

É garantido a totalidade do capital depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.

Instituição depositária

Caixa Agrícola de Bombarral CRL

Rua do Comércio, nº58

2540-076 Bombarral

Telefone: 262 604222

Fax: 262 604232

Site: www.ccambombarral.pt

Validade das condições

Condições válidas durante a vigência do contrato, reservando-se a CAIXA AGRICOLA DE BOMBARRAL o direito de as alterar após o primeiro vencimento de acordo com o preçário.

 

Descarregar ficheiro