Depósito a Prazo Poupança Habitação
Designação |
Depósito a Prazo – Poupança Habitação. |
||||||||
Condições de acesso |
É obrigatório o cliente ter uma conta à ordem. |
||||||||
Modalidade |
Depósito a Prazo, sem qualquer risco e com capital garantido. Fins previstos: Aquisição, construção ou melhoramento (obras, beneficiação, ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento. Amortizações extraordinárias, tais como antecipadas e não programadas, de empréstimos contraídos e destinados aos fins anteriormente referidos. |
||||||||
Prazo |
365 dias |
||||||||
Mobilização antecipada |
Após o decurso do 1ºprazo contratual é permitida a mobilização antecipada total, a qualquer momento, devendo ser respeitado o prazo contratual mínimo de um ano de imobilização. Documentação comprovativa: – Contrato de Promessa de Compra e Venda, aquando da compra da habitação. – Factura/Recibo de obras realizadas. – No caso da mobilização se destinar à amortização de um crédito à Habitação noutra instituição, o Cliente deverá comprovar mediante declaração da O.I.C. a existência do crédito e o valor correspondente à amortização extraordinária realizada. |
||||||||
Renovação |
A renovação será automática, por igual prazo desde que não haja indicação em contrário. A taxa de juro assumida, na data da renovação, é a taxa em vigor no preçário. |
||||||||
Moeda |
Euro. |
||||||||
Montante |
Saldo mínimo para abertura de conta 500€. |
||||||||
Reforços |
Não existe a possibilidade de reforços. |
||||||||
Taxa de remuneração |
|
||||||||
Regime de capitalização |
Não há lugar à capitalização de juros. |
||||||||
Cálculo de juros |
Os juros são calculados de acordo com o prazo contratado, tendo em consideração o capital aplicado e a TANB. Base de cálculo de Actual/360 com um arredondamento ao cêntimo do Euro. |
||||||||
Pagamento de juros |
Os juros são liquidados na data do vencimento por crédito automático em conta à ordem. |
||||||||
Regime fiscal |
Os juros são tributados em sede de IRS à taxa de 28%. |
||||||||
Outras condições |
Não aplicável. |
||||||||
Garantia de capital |
É garantido a totalidade do capital depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada. |
||||||||
Fundo de Garantia de Depósitos |
Os depósitos constituídos na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. |
||||||||
Instituição depositária |
Caixa Agrícola de Bombarral CRL Rua do Comércio, nº58 2540-076 Bombarral Telefone: 262 604222 Fax: 262 604232 Site: www.ccambombarral.pt |
||||||||
Validade das condições |
Condições válidas durante a vigência do contrato, reservando-se a CAIXA AGRICOLA DE BOMBARRAL o direito de as alterar após o primeiro vencimento de acordo com o preçário. |