Depósito à Ordem
Designação |
Depósito à ordem. |
Condições de acesso |
Clientes Particulares, (residentes e emigrantes) Empresários em Nome Individual. Profissionais Liberais. Empresas sob qualquer forma.* |
Modalidade |
Depósito à ordem, sem qualquer risco e com capital garantido. |
Meios de movimentação |
A conta pode ser movimentada através da Requisição e Entrega de Cheques Cruzados e à Ordem assim como, de Cheques Não Cruzados e à Ordem, Disponibilização de Cartão de Débito – Multibanco, Transferência a Crédito Intrabancária, Transferência a Crédito Sepa+ , Transferência a Crédito Não Sepa +, Ordem Permanente Intrabancária, Ordem Permanente Sepa+, Depósito em Numerário ou em Valores, Levantamento em Numerário, Autorizações de Débito e |
Moeda |
Euro |
Montante |
Montante mínimo para abertura de conta é de 100€. Montante mínimo para abertura de conta é de 500€.* |
Taxa de remuneração |
Não aplicável |
Cálculo de juros |
Não aplicável |
Pagamento de juros |
Não aplicável |
Regime fiscal |
Não aplicável |
Comissões e despesas |
Comissão de manutenção de conta trimestral de 4,5€ sujeita a Imposto de Selo à taxa de 4%. Isenção de comissão de manutenção de conta para clientes com saldo médio inferior a 500€. Cobrança de comissão trimestral de 30€ +Imposto de Selo à taxa de 4%, para as contas inativas há, pelo menos, 3 meses, independentemente do saldo: Quando aplicável, o valor de 30€/trimestre é cobrado no lugar do valor de 4,5€ trimestre, não havendo lugar à cumulação dos dois valores. |
Facilidades de descoberto |
Não aplicável |
Ultrapassagem de crédito |
A ultrapassagem de crédito está sujeita à aprovação da Caixa Agrícola Bombarral. Na ultrapassagem de crédito será aplicável uma TAN de 15,50%. Os juros devedores serão cobrados no último dia útil de cada mês. |
Outras condições |
A abertura da conta de depósito à ordem fica dependente da aceitação como cliente e formalização do processo de abertura de conta bancária através da comprovação de todos os elementos de identificação exigidos. |
Fundo de Garantia de Depósitos |
Os depósitos constituídos na Caixa Agrícola de Bombarral beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt |
Instituição depositária |
Caixa Agrícola de Bombarral CRL Rua do Comércio, nº58 2540-076 Bombarral Telefone: 262 604222 Fax: 262 604232 Site: www.ccambombarral.pt |
Validade das condições |
Condições válidas durante a vigência do contrato, reservando-se no entanto a CAIXA AGRICOLA DE BOMBARRAL o direito de as alterar de acordo com o preçário. |