A Caixa Agrícola de Bombarral celebrou protocolo relativo ao Regime da Garantia Pessoal do Estado

 

Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de uma garantia pessoal prestada pelo Estado para viabilizar a concessão de crédito para aquisição da primeira habitação própria permanente, cujo valor não exceda os 450 000 euros.

A garantia pública visa permitir o financiamento pelas instituições de um montante entre  85% e 100% (totalidade) do valor da transação do imóvel. O valor da transação corresponde ao preço de aquisição ou, se inferior, ao valor da avaliação do imóvel no momento da contratação de crédito.

A garantia (fiança) vigora, no máximo durante 10 anos após a celebração do contrato de crédito. O montante da garantia não pode ultrapassar 15% do valor de transação do imóvel.

Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

As instituições não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.

Condições de acesso dos mutuários

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Domicílio fiscal em Portugal;
  • Não podem ser proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não podem ter beneficiado de garantia pública anteriormente;
  • Rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do IRS;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada

 

Condições aplicáveis do Contrato

  • Aquisição da primeira habitação própria permanente em que o valor da transação do imóvel não exceda os 450 000 euros;
  • Com garantia hipotecária;
  • Celebrado até 31 de dezembro de 2026.

Condições da garantia pessoal do Estado

 O valor coberto pela garantia corresponde ao montante que excede 85% do valor da transação.

Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia.

O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição.

Consulte questões e respostas sobre a garantia pública no Crédito Habitação aos jovens aqui