Crédito Habitação e outros créditos hipotecários

O que é o Crédito à Habitação?

É uma modalidade de empréstimo de médio e longo prazo para fins de habitação própria, que pode obter junto da Caixa Agrícola, em condições de mercado.

Regime

Qual é a oferta existente?

A oferta existente enquadra-se exclusivamente no crédito à habitação Regime Geral.

Finalidades

Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?

  • Aquisição;
  • Construção;
  • Recuperação ou ampliação de prédio ou fração de prédio para habitação própria permanente;
  • Realização de obras de conservação e de beneficiação.

Tipos de Habitação

Para que tipos de habitação se destina?

  • Habitação própria permanente e secundária.

Montantes

  • De acordo com o investimento e por acordo entre as partes.

Taxa de Juro

Qual a taxa a aplicar?

Taxa variável.

Quais são as despesas e comissões?

  • Os encargos com a formalização do empréstimo (escritura, imposto IMT, atos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
  • As despesas e comissões inerentes à avaliação, *amortizações e liquidações antecipadas e outras decorrentes do processo, serão debitadas diretamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.

*Informação:

De acordo com o Decreto-Lei nº 80-A/2022 de 25 de novembro, encontra-se suspensa, até 31 de dezembro de 2024, a exigibilidade de comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74-A/2017.

Outras Condições

O(s) mutuário(s) deve(m) ser titular(es) de uma conta à ordem, em instituição de crédito da sua escolha (não sendo obrigatória a abertura de uma conta à ordem junto da Caixa Agrícola), durante toda a vigência do empréstimo, na qual serão debitadas as respetivas prestações e demais encargos da sua responsabilidade.

Fiscalidade

  • Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário;
  • Abatimentos permitidos por lei.

Documentação

Documentos necessários para a celebração da escritura relativa à compra de casa:

  • Identificação pessoal e fiscal dos vendedores e compradores e do respetivo imóvel;
  • Caderneta Predial atualizada;
  • Certidão de teor atualizada;
  • Licença de construção ou de utilização/habitação, exceto se o prédio tiver sido inscrito na matriz, antes de 1951;
  • Comprovativo do pagamento do IMT ou certidão de isenção.

Para mais informações consulte os nossos balcões.