Depósito a Prazo Poupança Reformado
Designação |
Depósito a Prazo – Poupança Reformado. |
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Condições de acesso |
É obrigatório o cliente ter uma conta à ordem. Clientes Particulares reformados que aufiram pensões de reforma ou pensão (salário no caso de deficientes) cujo valor mensal não exceda o valor equivalente a 3 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da constituição do produto e que não sejam titulares de nenhuma conta poupança reformados nesta Caixa Agrícola ou em diferentes instituições de crédito, incluindo os emigrantes que aufiram pensões de reforma pagas por países estrangeiros. No caso de contas plurais, o primeiro titular terá sempre de ser o reformado e os restantes titulares só poderão ser o cônjuge ( não incluí a união de facto ) ou parentes em primeiro grau ( pais e filhos). |
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Modalidade |
Depósito a Prazo, sem qualquer risco e com capital garantido. |
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Prazo |
181 e 365 dias. |
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Mobilização antecipada |
Só é permitido efectuar a mobilização total. No caso de mobilização antecipada, haverá penalização total de juros. |
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Renovação |
A renovação será automática, por igual prazo desde que não haja indicação em contrário. A taxa de juro assumida, na data da renovação, é a taxa em vigor no preçário. |
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Moeda |
Euro. |
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Montante |
Saldo mínimo para abertura de conta 250€. Montante máximo de subscrição 10.500€ (2009) |
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Reforços |
Não existe a possibilidade de reforços. |
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Taxa de remuneração |
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Regime de capitalização |
Não há lugar à capitalização de juros. |
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Cálculo de juros |
Os juros são calculados de acordo com o prazo contratado, tendo em consideração o capital aplicado e a TANB. Base de cálculo de Actual/360 com um arredondamento ao cêntimo do Euro. |
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Pagamento de juros |
Os juros são liquidados na data do vencimento por crédito automático em conta à ordem. |
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Regime fiscal |
Os juros estão isentos de IRS nos termos do artigo 20º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. |
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Outras condições |
Não aplicável. |
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Garantia de capital |
É garantido a totalidade do capital depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada. |
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Fundo de Garantia de Depósitos |
Os depósitos constituídos na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. |
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Instituição depositária |
Caixa Agrícola de Bombarral CRL Rua do Comércio, nº58 2540-076 Bombarral Telefone: 262 604222 Fax: 262 604232 Site: www.ccambombarral.pt |
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Validade das condições |
Condições válidas durante a vigência do contrato, reservando-se no entanto a CAIXA AGRICOLA DE BOMBARRAL o direito de as alterar após o primeiro vencimento de acordo com o preçário. |