Crédito Habitação e outros créditos hipotecários
O que é o Crédito à Habitação?
É uma modalidade de empréstimo de médio e longo prazo para fins de habitação própria, que pode obter junto da Caixa Agrícola, em condições de mercado.
Regime
Qual é a oferta existente?
A oferta existente enquadra-se exclusivamente no crédito à habitação Regime Geral.
Finalidades
Para que finalidades pode obter o Crédito à Habitação?
- Aquisição;
- Construção;
- Recuperação ou ampliação de prédio ou fração de prédio para habitação própria permanente;
- Realização de obras de conservação e de beneficiação.
Tipos de Habitação
Para que tipos de habitação se destina?
- Habitação própria permanente e secundária.
Montantes
- De acordo com o investimento e por acordo entre as partes.
Taxa de Juro
Qual a taxa a aplicar?
Taxa variável.
Quais são as despesas e comissões?
- Os encargos com a formalização do empréstimo (escritura, imposto IMT, atos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
- As despesas e comissões inerentes à avaliação, *amortizações e liquidações antecipadas e outras decorrentes do processo, serão debitadas diretamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.
*Informação:
De acordo com o Decreto-Lei nº 80-A/2022 de 25 de novembro, encontra-se suspensa, até 31 de dezembro de 2024, a exigibilidade de comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74-A/2017.
Outras Condições
O(s) mutuário(s) deve(m) ser titular(es) de uma conta à ordem, em instituição de crédito da sua escolha (não sendo obrigatória a abertura de uma conta à ordem junto da Caixa Agrícola), durante toda a vigência do empréstimo, na qual serão debitadas as respetivas prestações e demais encargos da sua responsabilidade.
Fiscalidade
- Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário;
- Abatimentos permitidos por lei.
Documentação
Documentos necessários para a celebração da escritura relativa à compra de casa:
- Identificação pessoal e fiscal dos vendedores e compradores e do respetivo imóvel;
- Caderneta Predial atualizada;
- Certidão de teor atualizada;
- Licença de construção ou de utilização/habitação, exceto se o prédio tiver sido inscrito na matriz, antes de 1951;
- Comprovativo do pagamento do IMT ou certidão de isenção.
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