Considerando que nos últimos anos se tem assistido à crescente digitalização da economia e a alterações profundas nos comportamentos e nas expetativas dos utilizadores de serviços de pagamento, e de forma a garantir o bom funcionamento e a segurança dos sistemas de pagamentos, o SICOI deve evoluir, no sentido de permitir aos seus participantes utilizar novas funcionalidades, nomeadamente a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário/Devedor – Confirmation of Payee/Payer, que permite aos participantes no SICOI disponibilizar aos utilizadores de serviços de pagamento a possibilidade de confirmar a identidade do beneficiário ou devedor de uma operação de pagamento, antes de a mesma ser iniciada.
A Instrução n.º 2/2024 do Banco de Portugal publicada no BO, n.º1/2024 2.º suplemento de 8 de fevereiro de 2024 veio estabelecer e regulamentar esta necessidade, que entra em vigor no dia 20 de maio de 2024.
Contudo, por motivos técnicos, e após prévia autorização por parte do Banco de Portugal, a CCAMB só irá disponibilizar, na sua plenitude, esta utilidade, no 3º trimestre de 2024. Ou seja, quando esta operação tem origem nas contas da CCAMB, apenas no 3º trimestre de 2024 será possível identificar os beneficiários das operações de outras instituições de crédito.
Sem prejuízo do mencionado anteriormente, a CCAMB irá disponibilizar, às outras instituições de crédito, os dados necessários e previstos na regulamentação em causa, para a identificação dos seus clientes aquando da receção de pagamento.
Estas funcionalidades reforçam a segurança do utilizador na execução de operações de pagamento, pois permitem ao ordenante de uma transferência, a crédito ou imediata, e ao credor de um débito direto confirmar a identidade do respetivo beneficiário/devedor antes de a operação ser iniciada. Esta confirmação evita, por exemplo, transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.
A CCAMB tudo irá fazer para colocar a funcionalidade disponível o mais brevemente possível.