“Em 1924, a CCAMB, apesar das dificuldades (…)  teve um lucro líquido de 2.832$10.”

 

O Regulamento do Crédito Agrícola, publicado em 1919, veio regular as Caixas de forma muito pormenorizada, indicando formas de organização e gestão, e impor regras sobre questões relacionadas com fundos, depósitos e empréstimos, garantias, juros e articulação com os sindicatos.

A informação é também bastante escassa no que respeita à década de 20. Os tempos continuavam difíceis e disso se ressentia a CCAMB. A inflação disparou, a moeda desvalorizou e os meios financeiros estatais chegavam quando chegavam, para desespero de quem devia emprestar e, principalmente, de quem solicitava o crédito. Os juros subiam, atingindo os 9% .

Em 1924, a CCAMB, apesar das dificuldades – e de uma azeda e abundante troca de correspondência com a Direcção Geral do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas e com o próprio ministro da Agricultura, a propósito de verbas em dívida por parte daquele organismo estatal – teve um lucro líquido de 2.832$10.

É-nos imensamente grato poder constatar todos estes factos [os números de gestão], porque eles podem talvez, quem sabe? Trazer de novo para o seio da colectividade alguns valores que dela se afastam pelo receio, muito legítimo, aliás das funestas consequências que podiam ter advido, para todos, da péssima administração a que esteve sujeita a nossa Caixa, durante alguns anos”, afirmava a Direcção, no relatório daquele ano, o primeiro a ser elaborado em mais de dez anos.
A meio da década o número de sócios –  verificaram-se muitas demissões e exonerações no período do pós-Guerra e início dos anos 20 – era de um pouco mais de 300.