A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, C.R.L. é uma Instituição de Crédito, fundada em 1911, cuja atividade é regulada pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Presentemente opera em 3 balcões, distribuídos nas áreas geográficas Bombarral e Óbidos.
A regulação aplicável, impõe às Instituições de Crédito que mantenham e operem mecanismos organizacionais e administrativos eficazes, de maneira a tomarem as medidas destinadas a evitar conflitos de interesse, que prejudiquem o adequado cumprimento dos seus deveres e responsabilidades e os interesses dos seus Clientes.
A presente Política de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse (de ora em diante “Política”), procura, assim, dar cumprimento aos requisitos legais aplicáveis à atividade bancária, nomeadamente os previstos nos Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e nas Guidelines on Internal Governance Under Directive 2013/36/UE (EBA/GL/2017/11), bem como na demais legislação aplicável em cada momento, tendo como objetivo assegurar a adequada identificação, divulgação, prevenção e respetiva gestão de conflitos de interesse na prestação dos serviços, eliminando ou minimizando os impactos adversos no cumprimento dos deveres e responsabilidades a que estão obrigados a CCAM de Bombarral e as Pessoas Relevantes, bem como os efeitos negativos potencialmente decorrentes dos mesmos.
Politica de prevenção e Gestão de Conflitos